CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
TERMO DE USO XX/202X
CONTRATADA : Provedor PROVEDOR MEGANET LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 43.109.403/0001-86, com sede à ANTONIO DAVID DE SOUZA- Bairro CENTRO - JACARACI- BA.
CONTRATANTE : , residente à , - - - , inscrito no CPF sob o nº .
As partes acima mencionadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), por meio de rede via cabo.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1.
O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias
por semana, ressalvadas as interrupções decorrentes de:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de telefonia;
c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão de acesso à Internet;
d) Manutenção técnica ou operacional que exija o desligamento temporário do
sistema de transmissão de dados;
e) Ações de terceiros que impeçam a prestação de serviços; e
f) Casos fortuitos ou força maior.
2.2. Interrupções que excedam 72 (setenta e duas) horas consecutivas darão direito ao desconto proporcional ao período de paralisação, desde que seja por culpa exclusiva do contratado.
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1.
O CONTRATANTE receberá um login e uma senha específica, especificamente sua
identificação para uso do serviço.
3.2. O login e a senha são pessoais e intransferíveis.
3.3. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da
utilização indevida de seu login e senha.
3.4. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login e
senha.
4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1.
A instalação do serviço será realizada após verificação técnica, mediante
pagamento de taxas previamente informadas.
4.2. Não há prazo mínimo de vigência deste contrato.
4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar o bloqueio do serviço por até 30 (trinta)
dias. Ultrapassado esse período, será cobrada uma taxa para reativação.
5. PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1.
O pagamento pelos serviços será mensal, com vencimento conforme indicado na
cobrança.
5.2. O não pagamento na data de vencimento poderá resultar na suspensão do
serviço, sem necessidade de notificação prévia.
5.3. Os valores poderão ser reajustados para manter o equilíbrio
econômico-financeiro ou em decorrência de alterações tributárias.
5.4. Os pagamentos em atraso estão sujeitos a:
a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
b) Correção monetária pelo IGP-M; e
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
6. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O
CONTRATANTE compromete-se a utilizar os serviços de acordo com a legislação
vigente, abstendo-se de:
a) Acessar senhas ou modificar dados de terceiros;
b) Infringir direitos autorais ou de propriedade intelectual;
c) Transmitir ou armazenar material ilegal;
d) Divulgar informações sigilosas ou falsas;
e) Prejudicar usuários da Internet com práticas ilegais;
f) Estimular condutas ilícitas ou imorais; e
g) Enviar mensagens não autorizadas (spam).
6.2.
A CONTRATADA poderá suspender a divulgação de conteúdo ilegal, comunicando o
fato ao CONTRATANTE.
6.3. É responsabilidade do CONTRATANTE adquirir e manter os equipamentos
necessários à utilização do serviço.
6.4. As alterações nas condições de prestação dos serviços serão comunicadas
com antecedência, sempre que possível.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ??por terceiros, incluindo, mas não se limitando a, interrupções de serviço decorrentes de falhas em redes de telecomunicações, quedas de energia ou atos de sabotagem externa.
7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de ataques cibernéticos, ações de hackers, infecção por malware ou outras ameaças à segurança.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer prejuízo resultante do uso inadequado ou ilegal da conexão à internet pelo CONTRATANTE ou por terceiros autorizados por este, incluindo, mas não se limitando a, violações de direitos autorais, distribuição de conteúdo ilegal ou uso que contrarie a legislação vigente.
7.4. A CONTRATADA não garante que o serviço será ininterrupto, livre de erros ou completamente imune a falhas técnicas, sendo que estes fatos temporários podem ocorrer em razão de manutenção, atualização de infraestrutura ou outros fatores alheios ao controle da CONTRATADA.
8. RISCOS DE UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1. A
CONTRATADA não se responsabiliza por danos diretos ou indiretos decorrentes do
uso da Internet, incluindo:
a) Perda de informações, arquivos ou programas contaminados por vírus;
b) Clonagem ou fraude em cartões de crédito ou contas bancárias; e
c) Não entrega de produtos ou serviços adquiridos pela Internet.
8.2. É responsabilidade do CONTRATANTE adotar medidas preventivas contra os
riscos associados ao uso da Internet.
9. RESPONSABILIDADE POR EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, defeitos ou danos ocasionados em equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE de terceiros, sejam esses equipamentos de uso direto ou indireto na prestação dos serviços de conexão à internet.
9.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA oferece suporte técnico exclusivamente para os equipamentos fornecidos por ela, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção, suporte, e eventuais reparos em equipamentos adquiridos fora do escopo dos serviços prestados pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por quaisquer problemas decorrentes de incompatibilidade, mau funcionamento ou falhas em equipamentos de terceiros que possam interferir na qualidade ou disponibilidade dos serviços contratados.
9.4. Caso o CONTRATANTE necessite de assistência técnica para equipamentos adquiridos de terceiros, será de sua responsabilidade contratar serviços especializados para tal fim, sem prejuízo da continuidade dos serviços contratados com a CONTRATADA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
Este contrato será regido pelas leis brasileiras.
10.2. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com os termos deste
contrato.
10.3. Para dirimir controvérsias, fica eleito o foro da Comarca de Jacaraci,
com renúncia expressa a qualquer outro.
Por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor.
Jacaraci, ______________ de ___________ de 2025.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA